O Prefeito Municipal da Jurema, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Seção I Dos Objetivos Art. 1º Fica instituída o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiros e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde, que compreendem: I – O atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizado e hierarquizado; II – A vigilância sanitária; III – A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente; IV – O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal estadual....
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA
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